No Brasil, a obrigatoriedade de fazer dedetização periódica varia de acordo com a legislação municipal e estadual. No entanto, geralmente há algumas categorias de empresas que são mais propensas a exigir a dedetização regular de suas instalações. Essas categorias incluem:

  1. Alimentação e serviços de alimentação: Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, cafeterias e estabelecimentos similares podem ter a obrigatoriedade de realizar a dedetização periódica para garantir a higiene e evitar a proliferação de pragas.
  2. Hospitais e clínicas de saúde: Estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, geralmente são obrigados a manter suas instalações livres de pragas e podem precisar fazer a dedetização regularmente.
  3. Indústrias alimentícias: Empresas que atuam no processamento de alimentos, como fábricas de alimentos, indústrias de embalagens e armazéns de alimentos, normalmente têm regulamentações rígidas de controle de pragas e podem ser obrigadas a fazer a dedetização periódica.
  4. Hotéis e estabelecimentos de hospedagem: Devido à rotatividade de pessoas e ao risco de infestações, hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem podem ser obrigados a realizar a dedetização regularmente para garantir a segurança e o conforto dos hóspedes.

É importante ressaltar que as regulamentações podem variar em diferentes localidades e é essencial consultar as leis e normas específicas do município e do estado em que a empresa está localizada para determinar suas obrigações quanto à dedetização periódica. Recomenda-se também consultar um especialista na área de controle de pragas para obter orientações adequadas.