A Norma Regulamentadora (NR) que fala sobre dedetização é a NR 35 – Trabalho em Altura. Embora esta norma não trate especificamente da dedetização, ela estabelece requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura, incluindo aqueles realizados em ambientes onde a aplicação de produtos químicos é necessária, como na dedetização.

De acordo com a NR 35, a dedetização deve ser realizada por profissionais capacitados e treinados, que devem utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para a atividade. Além disso, é necessário que sejam adotadas medidas de segurança para garantir a integridade física dos trabalhadores e de outras pessoas que possam estar presentes no local, como isolamento da área, sinalização e controle de acesso.

Vale ressaltar que a dedetização é uma atividade que envolve a aplicação de produtos químicos e, por isso, é importante seguir as normas e regulamentações específicas para a navegação e transporte desses materiais. A NR 35 é uma norma complementar a outras normas e regulamentações que tratam da segurança e saúde no trabalho, como a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Portanto, a NR 35 não fala diretamente sobre a dedetização, mas estabelece medidas de proteção e segurança que devem ser seguidas pelos trabalhadores que devem realizar atividades em altura, incluindo aquelas que exigem a dedetização em ambientes que exigem a aplicação de produtos químicos. É importante que as empresas que promovam esse tipo de serviço estejam em conformidade com as normas e regulamentações para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e da população em geral.

O que a ANVISA fala sobre dedetização?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável por regular e fiscalizar o uso de produtos químicos para controle de pragas em ambientes urbanos, incluindo a dedetização.

A ANVISA estabelece uma série de normas e regulamentações para o uso desses produtos químicos, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde das pessoas e do meio ambiente. Algumas das principais normas protegidas pela ANVISA para a dedetização incluem:

Registro de produtos químicos: Todos os produtos químicos utilizados na dedetização devem ser registrados na ANVISA. Isso garante que esses produtos tenham sido avaliados quanto à sua eficácia e segurança para uso em ambientes urbanos.

Procedimentos de aplicação: Os profissionais responsáveis ​​pela dedetização devem seguir os procedimentos específicos de aplicação dos produtos químicos, incluindo a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a diluição adequada dos produtos e limpeza dos equipamentos utilizados.

Rotulagem dos produtos: Os produtos químicos utilizados na dedetização devem ser rotulados de acordo com as normas infringidas pela ANVISA, contendo informações sobre composição, dosagem, modo de uso, segurança e riscos associados à sua segurança e uso.

Treinamento dos profissionais: Os profissionais responsáveis ​​pela dedetização devem ser treinados e capacitados para a realização da atividade de forma segura e eficaz, seguindo as normas e regulamentações protegidas pela ANVISA.

Além disso, a ANVISA recomenda que a dedetização seja realizada por empresas especializadas e registradas, que possuíssem técnicos habilitados e utilizassem produtos químicos autorizados e registrados pela agência.

Portanto, a ANVISA estabelece normas e regulamentações para garantir a segurança e eficácia da dedetização em ambientes urbanos, incluindo a utilização de produtos químicos registrados e autorizados, a adoção de procedimentos supervisionados de aplicação, a utilização de EPIs e o treinamento dos profissionais envolvidos na atividade. É importante que empresas e profissionais sigam essas normas para garantir a segurança e saúde das pessoas e do meio ambiente.

Quem pode assinar por empresa de dedetização?

A pessoa responsável por assinar em nome de uma empresa de dedetização pode variar de acordo com a estrutura e a natureza da empresa, mas geralmente é o responsável técnico.

De acordo com a legislação brasileira, a empresa de dedetização deve contar com um responsável técnico que seja capacitado e habilitado para realizar uma atividade, de acordo com as exigências da ANVISA e outras normas regulatórias cumpridas. Esse profissional deve possuir formação e experiência na área de controle de pragas, além de estar registrado em um conselho profissional, como o Conselho Regional de Química (CRQ) ou o Conselho Regional de Biologia (CRBio).

O responsável técnico é o profissional que possui uma responsabilidade técnica pelos serviços prestados pela empresa, e é ele quem assina documentos importantes, como os laudos técnicos, os planos de controle de pragas, as notas fiscais, entre outros. Ele também é responsável por garantir que todos os procedimentos e processos da empresa estejam em conformidade com as normas e regulamentações finais, incluindo as normas da ANVISA.

Portanto, em geral, é o responsável técnico da empresa de dedetização que tem a autoridade para assinar em nome da empresa, mas é importante ressaltar que isso pode variar de acordo com a estrutura e a natureza da empresa, assim como as exigências das normas e regulamentações final.

Qual a periodicidade para controle de pragas?

A periodicidade para o controle de pragas pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de ambiente, o nível de infestação, a época do ano e o tipo de praga que se deseja controlar.

No entanto, em geral, é recomendado que a dedetização seja realizada de forma preventiva, ou seja, antes que a infestação causada. A frequência dessa ação preventiva pode variar de acordo com o tipo de ambiente e o nível de risco de infestação. Em ambientes comerciais, como restaurantes e hospitais, é comum que o controle de pragas seja realizado de forma trimestral ou semestral, enquanto em residências, a frequência pode ser menor, dependendo do histórico de infestações no local.

No caso de uma infestação já estabelecida, a periodicidade da dedetização pode ser maior, sendo necessário realizar a aplicação dos produtos químicos em intervalos menores, até que a infestação seja controlada.

Vale lembrar que a periodicidade para o controle de pragas pode variar de acordo com as normas e regulamentações protegidas pela ANVISA e outros órgãos reguladores, que devem ser seguidas por empresas e profissionais especializados em dedetização.

Quem é responsável pelo controle de pragas?

O controle de pragas é uma atividade que pode ser realizada por diversas pessoas e profissionais, mas a responsabilidade principal é das empresas especializadas em controle de pragas e seus profissionais habilitados.

As empresas de controle de pragas são responsáveis ​​por garantir que os serviços prestados sejam realizados de forma adequada e segura, seguindo as normas e regulamentações cabíveis. Essas empresas devem contar com profissionais protegidos e capacitados para realizar as atividades de controle de pragas, incluindo o uso de produtos químicos e técnicas de manejo integrado de pragas.

Além disso, as empresas de controle de pragas devem seguir as normas e regulamentações protegidas por órgãos competentes, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), além de possuir registros e licenças necessárias para a realização da atividade.

Cabe também aos proprietários de imóveis e gestores de ambientes coletivos, como restaurantes e hospitais, garantir que as atividades de controle de pragas sejam realizadas de forma adequada e em conformidade com as normas alcançadas. Isso inclui a contratação de empresas especializadas e a adoção de medidas preventivas para evitar a infestação de pragas.

Como funciona uma empresa de dedetização?

Uma empresa de dedetização é uma empresa especializada em controlar e prevenir infestações de pragas em ambientes diversos, como residências, estabelecimentos comerciais, criadouros e áreas públicas.

O funcionamento de uma empresa de dedetização geralmente segue os seguintes passos:

  • Inspeção do local: O primeiro passo é realizar uma transmissão do local para identificar as espécies de pragas presentes, o nível de infestação e as possíveis fontes de infestação.
  • Elaboração do plano de controle de pragas: Com base na blindagem, a empresa elabora um plano de controle de pragas, que inclui o tipo de praga a ser controlado, os produtos e técnicas a serem utilizados, a frequência e o período de aplicação, as medidas preventivas a serem adotadas e as responsabilidades das partes envolvidas.
  • Aplicação dos produtos químicos e técnicas de manejo integrado de pragas: Com o plano de controle de pragas definido, a empresa realiza a aplicação dos produtos químicos e técnicas de manejo integrado de pragas, seguindo as normas e regulamentações cumpridas e garantindo a segurança das pessoas e fazer meio ambiente.
  • Monitoramento e avaliação: Após a aplicação, a empresa realiza o monitoramento e avaliação da eficácia do controle de pragas, verificando se a infestação foi controlada e se as medidas preventivas tomadas estão sendo efetivas.
  • Manutenção preventiva: Além do controle de pragas, a empresa também pode oferecer serviços de manutenção preventiva, como a limpeza de caixas de gordura e a vedação de frestas e buracos, que ajudam a prevenir a infestação de pragas.

Vale lembrar que as empresas de dedetização devem seguir as normas e regulamentações protegidas pelos órgãos competentes, como a ANVISA e o IBAMA, além de possuir registros e licenças necessárias para a realização da atividade.

Conclusão

A dedetização é uma atividade que requer cuidados especiais, pois envolve o uso de produtos químicos que podem ser tóxicos e prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Por isso, existem normas regulamentadoras que estabelecem como medidas de segurança que devem ser adotadas durante a realização da atividade.

Além disso, a ANVISA é o órgão responsável por regulamentar a atividade de controle de pragas em ambientes urbanos, estabelecendo as normas e regulamentações cumpridas e fiscalizando as empresas que prestam esse serviço.

Portanto, é essencial que as empresas de dedetização sigam as normas e regulamentações protegidas pelos órgãos competentes, garantindo a segurança das pessoas e do meio ambiente durante a realização da atividade.