A ANVISA mantém a resolução RDC 52 que, dentre outras coisas, lista de ambientes onde devem ser realizadas desinfestações periódicas, dentre eles estão os condomínios residenciais e comerciais. Demostramos aos síndicos que a velha garantia de seis meses com apenas uma visita é ineficiente. Hoje, não realizamos manutenções do controle de pragas com intervalos longos, porque isto não funciona. Esta periodicidade pertence a uma visão ultrapassada, onde a empresa só atua quando o problema já está instalado e causando incômodo aos moradores.
O controle de pragas e vetores, ou desinfestação, deve ser minimamente mensal, conforme está explícito na RDC 52. O período mais curto é necessário em função de condições climáticas e da oferta de água, alimento, abrigo e acesso, que fazem com que as pragas se proliferem.
Uma empresa que traga eficácia ao condomínio é fundamental. O profissional fornece um certificado com garantia dos serviços e antes do término desse prazo entra em contato para renovar as aplicações. Os funcionários do condomínio são orientados quanto à importância da limpeza nas áreas comuns e estão sempre atentos à eficácia da imunização. Além disto, normalmente é colocado um comunicado nos quadros de avisos, sugerindo a desinfestação dos apartamentos, porém a responsabilidade das unidades é do próprio condômino. Mas a não realização nas unidades não tem comprometimento a eficiência dos serviços nas áreas comuns, halls, escadas, lixeiras, terraço e garagem.
Não é preciso que o síndico seja incomodado pelas reclamações dos condôminos devido ao aparecimento de pragas. Se o controle é efetivo, dificilmente elas vão aparecer com frequência. É uma abordagem preventiva, necessária quando se sabe que as pragas estão no ambiente e que sem devido controle elas procriam e proliferam. É um ser vivo e o seu controle não é simples. Cada praga tem suas especificidades biológicas e comportamentais e cada ambiente possui uma necessidade com relação aos produtos e metodologias a serem utilizadas nos serviços. Conhecer as pragas e o ambiente onde elas atuam é fundamental para que possamos chegar a um controle satisfatório”
Confiabilidade é fundamental para a escolha da empresa
Dentre os cuidados na hora de escolher uma empresa, é recomendável checar a sua reputação no mercado e, acima de tudo, conferir se é licenciada no instituto estadual do ambiente (INEA).
Higiene das áreas internas é medida preventiva
A empresa também se encarrega de ligar quando o prazo de manutenção está se aproximando, a fim de agendar a visita, o que representa uma tranquilidade a mais para o condomínio.
Outras ações preventivas devem ser tomadas ao longo de todo ano, a fim de manter o condomínio sempre livre de pragas, como evitar acúmulo de água parada, acondicionar bem o lixo, vedar frestas e vãos de azulejos, telar janelas e portas, limpar caixas de serviço e manter uma ordenação do ambiente, sem acúmulo de materiais inservíveis e outros.
Atualmente a preocupação é grande com os riscos de intoxicação. O mais comum é que se utilizem técnicas de iscagem gel e pulverizações localizadas e pontuais, oferecendo maior conforto e segurança para os clientes, pois estas são técnicas “limpas”. Os tratamentos deixaram de ser invasivos e interferem o mínimo na rotina das áreas a serem controladas, e não oferecem riscos para os moradores. Isto no caso de se contar com empresas idôneas e responsáveis”.
(fonte abcvp)